O chamado CNPJ Técnico poderá ser exigido de pessoas físicas que sejam enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS.
A Receita Federal informou que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ passará a produzir efeitos para a pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário e também para determinados produtores rurais pessoas físicas.
A obrigação não será definida apenas pela profissão exercida.
Devem acompanhar o tema, especialmente, pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual, como:
médicos;
dentistas;
psicólogos;
fisioterapeutas;
advogados;
contadores;
engenheiros;
arquitetos;
consultores;
corretores;
profissionais de estética;
outros prestadores de serviços autônomos.
Importante: estar em uma dessas profissões não significa, por si só, que haverá obrigação automática de obter o CNPJ Técnico.